domingo, 12 de agosto de 2007

Investimento através da Lei Rouanet

A Lei Federal de Incentivo à Cultura permite o investimento em projetos culturais mediante doações, patrocínios, ou contribuições ao FNC, com a possibilidade do abatimento no imposto de renda devido do contribuinte investidor.

O contribuinte pessoa física pode aplicar em projetos culturais até 6% do imposto de renda devido. Já para o contribuinte pessoa jurídica este percentual é de até 4%.

Patrocínio é a transferência definitiva e gratuita de numerário para a realização de projetos culturais. Tem a finalidade de promoção e publicidade para o incentivador e pode ser realizado na forma de cobertura de gastos do projeto ou na forma de uso de bens móveis ou imóveis do patrimônio do patrocinador, sem transferência de domínio.

Art. 18 da Lei nº 8.313/91

Pessoa Física ou Pessoa Jurídica: Permite a dedução de até 100% do valor da doação ou patrocínio, sempre respeitados os limites do imposto devido do incentivador, ou seja, de 4% ou 6% para pessoa jurídica ou física, respectivamente.

Para informações detalhadas sobre a Lei
www.cultura.gov.br - apoio a projetos - Lei Rouanet

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